quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Passageiro busca reparação após ser mordido por cadela no Aeroporto de Guarulhos

Ação responsabiliza a concessionária GRU Airport e a tutora do animal pela falta de segurança e de assistência

O empresário Wisam Abu Haikal ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport) e Giovanna Garrido, tutora de uma cadela que o mordeu dentro da sala de embarque. No processo, o empresário é representado pelo advogado Eduardo Lemos Barbosa, especialista em indenizações.

O episódio ocorreu em 12 de janeiro deste ano, momentos antes do embarque de Wisam no voo QR 774 da Qatar Airways, com saída de Guarulhos, conexão em Doha e destino final em Hangzhou, na China. Conforme relatado na ação, ele aguardava o preparo de um café quando foi mordido na perna pela cadela Nala, que estaria solta e sem qualquer contenção.

Ainda segundo o documento, um segurança do aeroporto foi chamado, identificou a tutora e anotou os dados dela e do animal. O passageiro sustenta, porém, que o incidente não foi formalmente registrado e que não recebeu atendimento ou qualquer tipo de assistência no local.

Mesmo sentindo dores e mal-estar, Wisam embarcou para não perder o voo e os compromissos profissionais previstos na China. A ação informa que ele começou a passar mal durante o trecho entre Guarulhos e Doha e procurou atendimento médico somente após chegar a Hangzhou, onde recebeu uma vacina em razão dos riscos associados à mordida do animal.

Nos dias seguintes, conforme consta no processo, o empresário apresentou febre e fortes dores, permanecendo acamado e impossibilitado de cumprir parte de sua agenda profissional. A ação aponta que o quadro provocou a perda de duas semanas de trabalho e o cancelamento de oportunidades comerciais na China.

O processo atribui à tutora a responsabilidade pelos danos causados pelo animal e aponta falha da concessionária na segurança do ambiente aeroportuário. O pedido é fundamentado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor e inclui a inversão do ônus da prova em relação ao aeroporto.

Também são apresentados como documentos comprobatórios a fotografia da lesão, os dados de identificação da cadela e de sua tutora e os itinerários dos voos entre Guarulhos, Doha e Hangzhou.



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